Na sequência do projecto "Atendimento público automatizado" e no âmbito de uma estratégia de modernização administrativa, o IPPAR adoptou, a partir de 4 de Fevereiro de 2004, um novo procedimento de comunicação com o público, relativo ao conhecimento do estado de um conjunto de requerimentos, nomeadamente dos pedidos de parecer obrigatórios, que envolvem operações urbanísticas em edifícios com protecção legal, Zonas de Protecção e Zonas Especiais de Protecção. A partir do registo de entrada do pedido de parecer em qualquer Direcção Regional, o requerente receberá, via CTT ou por correio electrónico, um código de utilizador e uma senha de acesso a uma área reservada, que lhe permitirá conhecer o estado do respectivo pedido de parecer bem como a decisão do IPPAR, devidamente fundamentada do ponto de vista técnico e jurídico. Caso não tenha recebido a senha no prazo de 1 semana a partir da entrega do requerimento, deverá enviar um e-mail à Direcção Regional da área de localização do imóvel, solicitando os devidos esclarecimentos. Se o projecto foi entregue numa Câmara Municipal, poderá confirmar junto dos serviços da mesma se o projecto já foi endereçado ao IPPAR. Para a consulta dos seus processos, por favor, introduza o seu número de requerente e senha de acesso. Todas as senhas de acesso devem respeitar maiúsculas e minúsculas. No primeiro acesso, será solicitado o seu email, sem a confirmação deste não é possível aceder à sua área de consulta. |