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Património Mundial

A Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, foi adoptada na Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, em 1972. À presente data, mais de 150 países aderiram a esta Convenção, tornando-a num dos instrumentos legais internacionais mais universais para a protecção do património cultural e natural.

A Convenção do Património Mundial estabelece quais os bens naturais e culturais que podem vir a ser inscritos na Lista do Património Mundial, fixando os deveres dos Estados membros quanto à identificação desses bens, assim como, o desempenho para a protecção e preservação dos mesmos. Ao assinar a Convenção, cada Estado compromete-se não só a assegurar a conservação dos bens que se localizam no seu território como a proteger o seu património cultural e natural.

A característica mais original desta Convenção é a de reunir num mesmo documento noções de protecção da natureza e de preservação de bens culturais.

Portugal aderiu a esta Convenção em 1979, conforme consta do Decreto n.º 49/79, de 6 de Junho, que a publica.

Os Órgãos desta Convenção são os seguintes:

  • Assembleia Geral, constituída por todos os Estados membros e que reúne de dois em dois anos;
  • "Comité", formado por 21 daqueles Estados eleitos em Assembleia Geral e que reúne anualmente;
  • "Bureau", constituído por sete Estados eleitos pelo "Comité" para preparar as suas decisões.

Portugal foi eleito em 1999 para o 'Comité', e segundo as actuais regras de funcionamento daquele órgão, o seu mandato terminou em 2005, juntamente com a África do Sul, Bélgica, China, Colômbia, Egipto e Itália.

O 'Comité' do património mundial é responsável pela implementação da Convenção do Património Mundial e compete-lhe decidir sobre as inscrições na lista do Património Mundial. Compete-lhe igualmente examinar os relatórios sobre o estado de conservação dos bens inscritos e de demandar aos Estados membros a tomada de medidas sempre que esses bens não estejam a ser correctamente geridos. O 'Comité' é ainda responsável pela concessão de subsídios dos Fundos do Património Mundial aos bens que necessitem de conservação ou restauro, assistência urgente em caso de perigo iminente, bem como assistência técnica e formação, ou actividades promocionais ou educativas.

Ser Estado membro da Convenção e membro do Comité implica inúmeras responsabilidades, sendo uma das principais a de desenvolver uma ética de conservação do património. Promover equitativamente essa ética é sem dúvida um grande desafio, particularmente numa época onde a globalização económica conduz todas as nações a perseguir um desenvolvimento acelerado por vezes pouco preocupado com as suas consequências para o futuro.

Dos 690 bens, de 122 Estados, que o Comité do património mundial inscreveu na lista do património mundial (529 bens culturais, 138 bens naturais e 23 bens mistos) 12 estão localizados em território nacional:

1983 Centro Histórico de Angra do Heroísmo nos Açores
1983 Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém em Lisboa
1983 Mosteiro da Batalha
1983 Convento de Cristo em Tomar
1988 Centro Histórico de Évora
1989 Mosteiro de Alcobaça
1995 Paisagem Cultural de Sintra
1996 Centro Histórico do Porto
1998 Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa
1999 Floresta Laurissilva na Madeira
2001 Centro Histórico de Guimarães
2001 Alto Douro Vinhateiro
2004 Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico