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Património Mundial
A Convenção para a Protecção do Património Mundial,
Cultural e Natural, foi adoptada na Conferência Geral
da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência
e Cultura, em 1972. À presente data, mais de 150 países
aderiram a esta Convenção, tornando-a num dos instrumentos
legais internacionais mais universais para a protecção
do património cultural e natural.
A Convenção do Património Mundial estabelece
quais os bens naturais e culturais que podem vir a ser
inscritos na Lista do Património Mundial, fixando
os deveres dos Estados membros quanto à identificação
desses bens, assim como, o desempenho para a protecção
e preservação dos mesmos. Ao assinar a Convenção, cada
Estado compromete-se não só a assegurar a conservação
dos bens que se localizam no seu território como a proteger
o seu património cultural e natural.
A característica mais original desta Convenção é a
de reunir num mesmo documento noções de protecção da
natureza e de preservação de bens culturais.
Portugal aderiu a esta Convenção em 1979, conforme
consta do Decreto n.º 49/79, de 6 de Junho, que a publica.
Os Órgãos desta Convenção são os seguintes:
- Assembleia Geral, constituída
por todos os Estados membros e que reúne de dois em
dois anos;
- "Comité", formado por
21 daqueles Estados eleitos em Assembleia Geral e
que reúne anualmente;
- "Bureau", constituído
por sete Estados eleitos pelo "Comité" para preparar
as suas decisões.
Portugal foi eleito em 1999 para o 'Comité', e segundo
as actuais regras de funcionamento daquele órgão, o
seu mandato terminou em 2005, juntamente com a África
do Sul, Bélgica, China, Colômbia, Egipto e Itália.
O 'Comité' do património mundial é responsável pela
implementação da Convenção do Património Mundial
e compete-lhe decidir sobre as inscrições na lista do
Património Mundial. Compete-lhe igualmente examinar
os relatórios sobre o estado de conservação dos bens
inscritos e de demandar aos Estados membros a tomada
de medidas sempre que esses bens não estejam a ser correctamente
geridos. O 'Comité' é ainda responsável pela concessão
de subsídios dos Fundos do Património Mundial aos bens
que necessitem de conservação ou restauro, assistência
urgente em caso de perigo iminente, bem como assistência
técnica e formação, ou actividades promocionais ou educativas.
Ser Estado membro da Convenção e membro do Comité implica
inúmeras responsabilidades, sendo uma das principais
a de desenvolver uma ética de conservação do património.
Promover equitativamente essa ética é sem dúvida um
grande desafio, particularmente numa época onde a globalização
económica conduz todas as nações a perseguir um desenvolvimento
acelerado por vezes pouco preocupado com as suas consequências
para o futuro.
Dos 690 bens, de 122 Estados, que o Comité do património
mundial inscreveu na lista do património mundial (529
bens culturais, 138 bens naturais e 23 bens mistos)
12 estão localizados em território nacional:
1983 Centro
Histórico de Angra do Heroísmo nos Açores
1983 Mosteiro
dos Jerónimos e Torre de Belém em Lisboa
1983 Mosteiro
da Batalha
1983 Convento
de Cristo em Tomar
1988 Centro
Histórico de Évora
1989 Mosteiro
de Alcobaça
1995 Paisagem
Cultural de Sintra
1996
Centro Histórico
do Porto
1998 Sítios
Arqueológicos no Vale do Rio Côa
1999 Floresta
Laurissilva na Madeira
2001 Centro
Histórico de Guimarães
2001 Alto
Douro Vinhateiro
2004 Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
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